->
Se você mora em São Paulo não pode deixar de saber. Já está funcionando a algum tempo uma nova lei que exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor pelo Governo do Estado.
A idéia é aumentar a arrecadação com um programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP), Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).
Quando o dinheiro será pago? Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do FATO GERADOR). Continue lendo para ver uma simulação de quanto podemos economizar com essa nova lei, caso exigirmos a nossa nota fiscal identificada.
Essa simulação eu recebi por email e não tinha crédito, portanto coloco na íntegra:
Refeição diária – R$ 16,00
22 dias / mês - R$ 352,00
ICMS – R$ 63,36
Crédito 30% – R$ 19,01
Crédito no ano – R$ 228,10
Gasto no supermercado:
Gasto mês – R$ 500,00
ICMS – R$ 60,00
Crédito 30% – R$ 18,00
Crédito no ano – R$ 216,00Observações:
- QUALQUER UM PODE SE BENEFICAR DA NF ELETRÔNICA DESDE QUE POSSUA CPF, MESMO QUE SEJA MENOR.
- OS CRÉDITOS PODEM SER TRANSFERIDOS PARA OUTRO CPF.
Caso algum estabelecimento se negue a fornecer a NFP, vc pode consultar no site da SEFAZ (abaixo) se ele é realmente obrigado a fornecê-la, caso seja, vc pode fazer uma denúncia anônima pelo telefone 0800-170110.
Todo cidadão que exigir a nota fiscal identificada pode acompanhar seus créditos no site da Secretaria da Fazenda, pelo link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, basta se cadastrar. O prazo para o estabelecimento comercial atualizar seus créditos é de 90 dias. Pelo site também é possível optar pela forma de recebimento dos créditos.
Segue abaixo um cronograma de como os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar para atender a nova legislação:
Outubro / 2007
- Restaurantes e similares
Novembro / 2007
- Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Serviços ambulantes de alimentação
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufe
- Cantinas – serviços de alimentação privativos
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Dezembro / 2007
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
- Comércio varejista de livros
- Comércio varejista de jornais e revistas
- Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Comércio varejista de artigos de viagem
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
- Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
- Comércio varejista de armas e munições
Janeiro / 2008
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitarios novos
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
- Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
- Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
- Comércio varejista de lubrificantes
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
- Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Fevereiro / 2008
- Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- Comércio varejista de material elétrico
- Comércio varejista de vidros
- Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- Comércio varejista de madeira e artefatos
- Comércio varejista de materiais hidráulicos
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- Comércio varejista de materiais de construção em geral
Março / 2008
- Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Comércio varejista de móveis
- Comércio varejista de artigos de colchoaria
- Comércio varejista de artigos de iluminação
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
- eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
- Comércio varejista de artigos de papelaria
- Comércio varejista de antiguidades
- Comércio varejista de plantas e flores naturais
- Comércio varejista de objetos de arte
- Comércio varejista de equipamentos para escritório
Abril / 2008
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- Comércio varejista de carnes – açougues
- Peixaria
- Comércio varejista de bebidas
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comércio varejista de medicamentos veterinários
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Maio / 2008
- Lojas de departamentos ou magazines
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
- Lojas duty free de aeroportos internacionais
- Tabacaria
- Comércio varejista de tecidos
- Comércio varejista de artigos de armarinho
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- Comércio varejista de calçados
- Comércio varejista de artigos de joalheria
- Comércio varejista de artigos de relojoaria
- Comércio varejista de outros artigos usados
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
- Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Fonte: www.brasiltech.net









0 Comentários to “Nota Fiscal Paulista – Como funciona”
Deixe seu comentário