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Se você mora em São Paulo não pode deixar de saber. Já está funcionando a algum tempo uma nova lei que exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor pelo Governo do Estado.
A idéia é aumentar a arrecadação com um programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP), Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00). Continue reading ‘Nota Fiscal Paulista – Como funciona’

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