Declaração Anual de Isento – DAI 2008

A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento

Quem deve apresentar a declaração

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2007, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.

Quem está dispensado da apresentação

Está dispensada de apresentar a DAI 2008 a pessoa física:

I – cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes” de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007;

II – inscrita no CPF no ano de 2008;

III – dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2008.

Período de apresentação

A Declaração Anual de Isento 2008 deverá ser apresentada no período de 3 de setembro e 30 de novembro de 2008.

Locais e meios de apresentação

À opção da pessoa física, a entrega da DAI 2008 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:

a. Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento – 2008

b. Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00;

c. Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:

1) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento – somente para clientes)

2) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui;

d. Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40

OBSERVAÇÃO:

As unidades da RFB somente recepcionarão a DAI 2008 em caso de:

I – impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios, Banco do Brasil e Correspodentes Bancários), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:

a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;

b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou

c) correspondência emitida pela ECT;

II – declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.

Documentação necessária

Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:

Documento de identificação;

CPF e

Título Eleitoral, quando possuir.

ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

a) desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação eleitoral;

b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.

Omissão na entrega

Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como “pendente de regularização”; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.

Residentes no exterior

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2008 por meio da Internet, devendo:

I – informar o endereço completo de residência no exterior;

II – responder às seguintes questões:

a) se é proprietário de imóvel no Brasil;

b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;

c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;

d) se é titular de ações de empresas brasileiras; e

e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil

Mais Informações no site: http://www.papalinks.com.br/governo/receita_federal/

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